TJMS - 0800776-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 12:58
INCONSISTENTE
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07/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2º, DO CDC - SÚMULA 385 - INAPLICÁVEL AO CASO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
O envio de comunicação ao consumidor via e-mail não atende ao disposto no art. 43, §2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
No caso não se aplica o enunciado da Súmula n. 385 do STJ ("Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito,não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"), uma vez que não existe documentos demonstrando anotação regular e preexistente.
Para a fixação do valor da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, circunstâncias observadas no caso concreto.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos recursos, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) À Secretaria Judiciária para correção na autuação, para que conste também como recorrente Franciele Batista Camargo (f. 236-252).
Após a retificação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
24/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:01
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Franciele Batista Camargo Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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