TJMS - 0808583-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 09:04
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos, etc.
A parte autora, intimada para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
05/09/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 09:30
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:50
Registro de Sentença
-
21/08/2025 14:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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04/07/2025 08:51
Prazo em Curso
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04/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 19:44
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 09:12
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0808583-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lino Bernal - O processo já está apto a extinção na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Antes, querendo, indique o(a) credor(a) em 15 (quinze) dias bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do(a) devedor(a).
Intime-se. -
02/04/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 09:51
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Informações
-
18/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2025 13:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 13:19
Declarada incompetência
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:42
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0808583-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lino Bernal - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 09:56
Emissão da Relação
-
18/11/2024 11:32
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 11:31
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 11:30
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 11:30
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:07
Prazo em Curso
-
28/10/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:49
Prazo em Curso
-
11/09/2024 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
03/09/2024 06:34
Prazo em Curso
-
30/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:48
Prazo em Curso
-
26/06/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:36
Emissão da Relação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0808583-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lino Bernal - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
25/06/2024 19:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 16:41
Juntada de NULL
-
20/05/2024 04:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0808583-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lino Bernal - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 16:18
Emissão da Relação
-
17/05/2024 11:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 11:07
Prazo em Curso
-
17/05/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
06/05/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 14:06
Recebida petição inicial
-
29/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:16
Prazo em Curso
-
17/04/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 12:35
Emissão da Relação
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:55
Autos preparados para expedição
-
13/04/2024 13:01
Informação do Sistema
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13/04/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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