TJMS - 0820966-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820966-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da r. sentença da página 56:...Vistos, etc...A parte exequente manifestou-se às pp. 55, solicitando a a realização de constatação de bens na residência da parte executada.
Analisando os autos verifica-se que o processo tramita há mais de 11 (onze) meses sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, tendo ocorrido diversas tentativas de localização, incluindo penhora online de pequena quantia de valores, pesquisa infojud e renajud infrutíferas, bem como não foi possível realizar a constatação de bens, visto que a parte executada não reside no endereço indicado pela parte exequente.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens e do endereço da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora/não ter fornecido o novo endereço da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820966-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD, considerando que fora utilizado há pouco mais de 3 meses, na modalidade repetição programada (p. 36-39), sem que se tenha obtido êxito considerável.
Analisando o presente feito, observa-se o deferimento por este juízo de pesquisas através dos sistemas do Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação, todas medidas infrutíferas.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido, não serão aceitos novos pedidos de dilação de prazo, pesquisas em sistemas para obtenção de endereços e expedições de ofícios para o mesmo fim.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 14:12
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820966-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/05/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 17:33
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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