TJMS - 0806772-27.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:59
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806772-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Natalina de Souza Silva Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - FALTA DE ANUÊNCIA NO EMPRÉSTIMO - NULIDADE - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O banco não demonstrou que o empréstimo concedido à autora tenha tido sua plena ciência e efetiva anuência, daí que deve ser declarada sua nulidade, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2.
Por conseguinte, é devida a restituição dos valores descontados indevidamente, no entanto na forma simples.3.
Quanto aos danos morais, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito em nome da parte autora, suprimindo parcela de sua remuneração e prejudicando sua subsistência. 6.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, deve ser mantido o valor da indenização por danos morais, por não se mostrar exorbitante e estar em patamar inferior ao que tem-se atribuído nesta Câmara Cível em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados d 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806772-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elena Natalina de Souza Silva Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:45
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817759-67.2019.8.12.0001
Wilson Luiz da Silva Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2019 13:37
Processo nº 0801547-71.2024.8.12.0008
Ramiro Oliveira Pereira Faria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:21
Processo nº 0800032-29.2024.8.12.0031
Victor Hugo R. da Silva
Valdemir Furlaneto
Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 09:30
Processo nº 0801528-65.2024.8.12.0008
Silvana Lozano de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:05
Processo nº 0802450-86.2022.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Juan Axel dos Santos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 15:50