TJMS - 0809809-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809809-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Vinicius de Oliveira Ferreira - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
02/12/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809809-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Vinicius de Oliveira Ferreira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 27/29), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 07/02/2018; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *55.***.*60-35, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os débitos tributários, a título de IPTU, inscrição municipal n° *55.***.*60-35, nos exercícios de 2022 a 2024, consoante extrato de débitos (fl. 24); d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 29/04/2019, consoante histórico de dívidas (fls. 20/23), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:01
Homologada a Transação
-
30/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809809-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Vinicius de Oliveira Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809809-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Vinicius de Oliveira Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 01:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800540-95.2022.8.12.0046
Sergio Andre Rodovalho
Laura Cristina Paulino Brandao
Advogado: Salim Moises Sayar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 08:50
Processo nº 0801424-34.2024.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Helena Aparecida de Lima Dias
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 10:46
Processo nº 0801424-34.2024.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Helena Aparecida de Lima Dias
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 14:36
Processo nº 0805021-51.2023.8.12.0019
Solange de Oliveira Garcia
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 14:25
Processo nº 0000915-34.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Ademar Espindola Garcia
Advogado: Joao Bonfim Antero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2022 16:05