TJMS - 0804644-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 23:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0804644-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Danetti - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) reconhecer e declarar a irresponsabilidade do Autor pelas obrigações pertinentes a sua inscrição junto à Ré, que ensejou os descontos relativos a "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", a partir de abril/2020, nos valores mensais de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), R$ 22,00 (vinte e dois reais), R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), R$ 26,04 (vinte e seis reais e quatro centavos), R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos), R$ 36,96 (trinta e seis reais e noventa e seis centavos) e R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) (fls.11/40); b) condenar a Ré a restituir ao Autor, de uma só vez, os valores descontados em sua conta bancária, sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" (fls. 14/36), devolução esta que será calculada de forma simples, em relação aos descontos perpetrados até março/2021, e de forma dobrada, a partir de abril/2021; valores que deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento; c) verificada a sucumbência recíproca, condenar o Autor, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e a Ré, na proporção de 40% e 60%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade desta, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0804644-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Danetti - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Uma vez que a ausência de contestação não induz, necessariamente, a procedência do pedido, já que a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não é absoluta, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
24/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 15:18
de Conciliação
-
25/06/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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14/06/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
José Geraldo Danetti, Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil Processo 0804644-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Danetti - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - 1. - A petição inicial padece de vícios a ensejar sua inépcia, de modo que, nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emenda-la para que:- i) decline qual(is) a(s) numeração(ões) e o(s) tipo(s) da(s) contratação(ões) em debate, esclarecendo se houve apenas a(s) averbação(ões) em seu benefício previdenciário ou se incidiram descontos advindos dessa(s) operação(ões) e, nesse caso, quais os respectivos valores e períodos questionados (data inicial dos descontos e final, se já excluído); não olvidando de carrear aos autos a(s) cópia(s) do(s) referido(s) instrumento(s) objeto(s) da lide; ii) colacione aos autos as cópias dos extratos de sua conta bancária, na qual são depositados seus proventos, contendo toda movimentação dos períodos correspondentes ao início (e fim, se for o caso de contrato excluído) da(s) operação(ões) em litígio e de eventuais creditamentos e/ou desconto(s) a ela(s) relacionado(s); iii) tendo em conta os requerimentos genéricos dos itens 'd.1' fls. 07, formule pedido(s) certo(s) e determinado(s), especificando qual(is) a(s) numeração(ões) do(s) contrato(s), seu(s) valor(es), qual o benefício atingindo; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial e/ou benesse.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
21/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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