TJMS - 1408072-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Plenus Consultoria e Planejamento Eireli Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PATENTE DA INOBSERVÂNCIA DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE "SINGULARIDADE DO OBJETO" E "NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO" PARA FINS DE INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (ART. 25, II, DA LEI N. 8.666/93) - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RISCO DE PREJUÍZO à ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - CONTRA O PARECER Embora o Município conte com quadro de contadores, não é possível afirmar, à míngua de provas da situação específica, que aqueles são suficientes para atender as necessidades do ente público, de assessoria contábil e de acompanhamento do orçamento público.
Em relação à inexigibilidade de licitação, também não há demonstração de que o serviço não seria singular e que se limitava à atividades rotineiras que poderiam ser praticadas pelos próprios servidores, até porque as ditas declarações daqueles, no sentido de que não necessitavam de auxílio externo especializado, sequer foram juntadas à inicial de origem.
Outrossim, é certo que a manutenção da tutela de urgência concedida na origem acabaria por ensejar risco de dano inverso, em desfavor do Município, que ficará privado do serviço de assessoria contábil, do qual supostamente necessita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:58
Inclusão em Pauta
-
26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408072-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Plenus Consultoria e Planejamento Eireli Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Diante do exposto, em juízo de retratação, desconstituo a decisão de p. 391-403 (do agravo de instrumento n. 1408072-44.2024.8.12.0000), a fim de receber o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, sobrestando os efeitos da decisão de primeiro grau (p. 331-332; 0900069-42.2024.8.12.0006).
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Translade-se cópia da presente decisão ao Agravo de Instrumento n. 1408072-44.2024.8.12.0000.
P.I.C.-se. -
21/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408072-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Plenus Consultoria e Planejamento Eireli Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Plenus Consultoria e Planejamento Eireli Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo, por não estarem preenchidos os requisitos para concessão de efeito suspensivo ou tutela de urgência.
Intime-se o agravado, na pessoa do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camapuã, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se. -
31/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408072-44.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Plenus Consultoria e Planejamento Eireli Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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