TJMS - 0801808-09.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:45
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:38
Emissão da Relação
-
11/07/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0801808-09.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 06:49
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 14:10
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
27/02/2025 14:06
Prazo em Curso
-
21/02/2025 13:30
Juntada de NULL
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 11:39
Prazo em Curso
-
24/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:22
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:00
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 14:50
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 22:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 22:59
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:44
Processo Reativado
-
24/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 14:09
Prazo em Curso
-
02/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0801808-09.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de $1.180,66 (um mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) , acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice do IGPM desde ajuizamento da presente ação.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.*****Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos." -
01/10/2024 17:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
28/09/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:58
Registro de Sentença
-
28/09/2024 09:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/09/2024 16:50
Expedição de NULL.
-
16/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 04:33:03, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/08/2024 07:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0801808-09.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 09:07
Emissão da Relação
-
19/08/2024 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/09/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/06/2024 23:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 13:40
Juntada de NULL
-
21/05/2024 15:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0801808-09.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Annibal Senhorini Neto, Annibal Senhorini Neto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 09:01
Emissão da Relação
-
14/05/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 11:56
Prazo em Curso
-
14/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 02:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/04/2024 17:56
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 10:03
Informação do Sistema
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02/04/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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