TJMS - 0809177-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS) Processo 0809177-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Banco Bradesco S/A, Pagseguro Uol Internet Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maurivan Rodrigues de Rezende, nesta Ação Declaratória de Inexistência de Débito e de Relação Jurídica c/c Pedido de Repetição de Indébito e danos morais, em relação ao Banco do Bradesco S/A, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, e Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita (fls. 01/10), salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte autora formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz Togado.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
08/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:54
Homologada a Transação
-
01/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/07/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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21/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0809177-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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06/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:03
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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