STJ - 0800458-49.2021.8.12.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/09/2024 19:03
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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19/06/2024 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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18/06/2024 11:51
Conheço do agravo de PEDRO BENTO DE OLIVEIRA FILHO para negar provimento ao Recurso Especial
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11/06/2024 12:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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11/06/2024 12:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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11/06/2024 11:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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11/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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29/05/2024 10:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/05/2024 10:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/05/2024 18:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800458-49.2021.8.12.0030/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Bento de Oliveira Filho DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/30 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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