TJMS - 4000362-50.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
18/05/2025 23:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000362-50.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargada: Maria Auxiliadora da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000362-50.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargada: Maria Auxiliadora da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:55
Expedida/certificada
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05/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:53
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000362-50.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargada: Maria Auxiliadora da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 15:32
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000362-50.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Maria Auxiliadora da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n. 12.016/09, com o respectivo cancelamento da distribuição nos termos do que dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa nº 10/2007 em razão do não recolhimento das custas iniciais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000362-50.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Maria Auxiliadora da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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