TJMS - 0801371-27.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 21:52
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 20:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 19:55
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 18:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 16:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 16:03
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 14:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 14:13
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 12:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 05:29
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
05/09/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/09/2025 08:33
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:30
Certidão
-
05/09/2025 08:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/09/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801371-27.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Noeli Maria Nicolay Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE TUTELA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO CONFIGURADA - EXAME DE ADMISSIBILIDADE - DESERÇÃO RECONHECIDA - ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 07:16
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/09/2025 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 07:16
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
02/09/2025 01:10
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:10:29 local.
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:18
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:18:12 local.
-
19/08/2025 13:11
Inclusão em Pauta
-
06/08/2025 19:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:43
Certidão
-
01/07/2025 17:34
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801371-27.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Noeli Maria Nicolay Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Vistos, etc.
O recorrente foi intimado para juntar documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada (p. 301).
O cartório certificou o decurso de prazo in albis, conforme certidão de p. 304.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, , em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
30/06/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:02
Certidão
-
04/06/2025 09:39
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
03/06/2025 13:51
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:55
Certidão
-
14/05/2025 15:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
14/05/2025 15:25
Certidão
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
14/05/2025 06:16
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801371-27.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Noeli Maria Nicolay Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 12:28
Processo Cadastrado
-
12/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800610-25.2024.8.12.0020
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Carlos Alexandre Chicuti
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 10:40
Processo nº 0810385-55.2023.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 17:54
Processo nº 0811411-88.2023.8.12.0002
Jhonathan Martins Matos de Oliveira
Junior Matos de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 18:50
Processo nº 0800612-92.2024.8.12.0020
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vinicius Augusto Garcia Delgado
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 11:10
Processo nº 0801371-27.2022.8.12.0020
Noeli Maria Nicolay
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 16:03