TJMS - 0810551-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "
Vistos. 1.
Processo que tem como fato gerador data anterior ao pedido de recuperação judicial formulado pelo(a) executado(a) e que, portanto, em atenção ao precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, submete-se aos seus efeitos (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020) 2.
Por essa mesma razão, considerando o previsto no artigo 6.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o cumprimento de sentença deverá permanecer suspenso, inicialmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique. 3.
Durante o prazo de suspensão, não haverá qualquer constrição patrimonial por ordem deste Juízo, não cabendo, inclusive, deliberar sobre a suposta ausência de prejuízo imediato à recuperação da empresa.
Essa questão é afeta ao Juízo competente para essa finalidade e decorre de Lei (Lei 11.101/2005, art. 6, III). 4.
No mais, caso seja de interesse do(a) exequente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito para habilitação direto no processo de recuperação.
Nessa hipótese, na eventual apresentação de cálculos, o(a) exequente deverá se atentar aos parâmetros da sentença (correção monetária e juros de mora limitados até a data do deferimento da recuperação judicial). 5.
Por fim, o cartório deverá incluir a movimentação unitária "245 - Provisório" e inserir o prazo acima delimitado para que o processo conste como suspenso no sistema SAJ.
Cumpra-se. ". -
19/08/2025 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2025 13:03
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:14
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:08
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 11:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:51
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 296937/SP), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), LEIDSON FLAMARION T.
MATOS (OAB 13040/PB), Pedro Paulo Pinheiro Benjamim (OAB 202870/RJ) Processo 0810551-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Della Senta Miguel - Exectdo: Federação das Unimeds da Amazônia-Fed. das Soc.
Coop. de Trab.
Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia e Roraima, Contratarplano.com.br Intermediacoes de Vendas Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
25/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:43
Emissão da Relação
-
10/04/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 15:30
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 17:39
Processo Reativado
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 296937/SP), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), Ismael Ramos Rodrigues , HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), LEIDSON FLAMARION T.
MATOS (OAB 13040/PB), Pedro Paulo Pinheiro Benjamim (OAB 202870/RJ) Processo 0810551-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Della Senta Miguel - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia-Fed. das Soc.
Coop. de Trab.
Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia e Roraima, Contratarplano.com.br Intermediacoes de Vendas Ltda, Ismael Ramos Rodrigues - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente para condenar a requerida Unimed Fama a reembolsar o valor de R$1.347,00, corrigidos pelo IGPM desde o desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.".
Juíza de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
14/03/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:15
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:31
Registro de Sentença
-
21/02/2025 16:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/02/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:28
Expedição de NULL.
-
20/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/12/2024 03:43:11, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:48
Informação do Sistema
-
12/11/2024 18:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 04:59
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
07/10/2024 22:50
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/12/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:42
Outras Decisões
-
24/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 10:08
Registro de Sentença
-
14/09/2024 10:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 01:20:12, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 03:48
Prazo em Curso
-
31/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:25
Emissão da Relação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 296937/SP) Processo 0810551-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Della Senta Miguel - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia-Fed. das Soc.
Coop. de Trab.
Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia e Roraima - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
30/07/2024 19:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:53
Juntada de NULL
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 296937/SP), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), LEIDSON FLAMARION T.
MATOS (OAB 13040/PB) Processo 0810551-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Della Senta Miguel - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia-Fed. das Soc.
Coop. de Trab.
Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia e Roraima - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito procesual da revelia.
Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se e intimem-se. Às providências. ". -
20/07/2024 01:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:25
Emissão da Relação
-
16/07/2024 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:41
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB 296937/SP) Processo 0810551-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Della Senta Miguel - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 09:36
Emissão da Relação
-
16/05/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/05/2024 09:32
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802588-85.2024.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Taise de Souza Martins
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 17:06
Processo nº 0802367-05.2024.8.12.0101
Golfinho Moveis e Eletrodomesticos
Marineide Rodrigues dos Santos Silva
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 10:05
Processo nº 0802574-04.2024.8.12.0101
Pisos Tatil Arte em Cimento
Btg Empreendimentos, Locacao e Servicos ...
Advogado: Luana Carlos Fraga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 16:20
Processo nº 0810561-64.2024.8.12.0110
Fabio Ricardo Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hugo Zeferino Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 09:55
Processo nº 0802564-57.2024.8.12.0101
Ana Paula Ferreira Coelho
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ana Paula Ferreira Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 00:50