TJMS - 0801408-59.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:17
INCONSISTENTE
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08/08/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801408-59.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO COBRADOS INDEVIDAMENTE - PRELIMINARES ARGUIDAS PELO BANCO: (I) INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR EXISTIR PEDIDO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - AFASTADA - (II) ILEGITIMIDADE PASSIVA BANCO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REJEITADA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSOS: (I) DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO EM PARTE (II) DA AUTORA NEGA-SE PROVIMENTO.
O interesse de agir não é caracterizado apenas e tão-somente pela resistência da pretensão administrativamente.
Aliás, a resistência do banco apelante judicialmente deixa patente o interesse de agir da autora apelada.
O seu direito para ser reconhecido necessitou da intervenção do judiciário para ser solucionado.
O entendimento desta Corte Superior é de que os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Precedente STJ.
A repetição do indébito pelo desconto sem origem, salvo se precedida de má-fé, não comporta a condenação na forma duplicada.
Não conhece do recurso do banco na parte que faz oposição ao dano moral em razão da sentença lhe ser favorável.
Os descontos sem origem, por si só, não geram abalo moral para que haja a condenação dos réus a ele.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A E NESTA EXTENSÃO , DERAM PARCIAL-LHE PROVIMENTO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE JOANA DARC DE SOUZA SANTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:29
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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07/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:34
Inclusão em Pauta
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20/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801408-59.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801408-59.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 37151/BA) Apelado: Joana Darc de Souza Santos Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:50
Distribuído por prevenção
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20/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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