TJMS - 0830814-44.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 18:19
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0830814-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geralda da Conceição Cardoso Vieira - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo juiz de direito: "Isto posto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pela autora em face da parte ré.
Determino a prioridade na tramitação do feito, por ser a autora idosa, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
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25/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:51
Recebidos os autos
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12/04/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:51
Homologada a Transação
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12/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/02/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/03/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:38
Recebidos os autos
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16/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:10
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
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09/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0830814-44.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geralda da Conceição Cardoso Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
06/01/2023 07:05
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:36
Expedição de Carta.
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16/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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13/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 07:53
INCONSISTENTE
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13/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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