TJMS - 0000942-39.2021.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Izadora Luiza Pontes (OAB 14159B/MS) Processo 0000942-39.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Maria Amâncio de Lima Mariano - 1. Às p. 193-194 deferiu-se a penhora no rosto dos autos nº 1002577-30.2023.8.26.0356, ação que é movida pelo executado. 2.
Intimada acerca da penhora de créditos, o executado não apresentou defesa.
Frisa-se que o prazo para o réu revel flui a partir da publicação do ato no DJ, nos termos do art. 346, caput, do CPC. 3.
Por sua vez, a parte autora manifestou interesse em sub-rogar-se no direito do executado (p. 220). 4.
Diante do exposto, nos termos do artigo 857, "caput", do CPC, reconhece-se a sub-rogação da exequente no direito penhorado no rosto dos autos 1002577-30.2023.8.26.0356, até o limite do crédito em execução, isto é, R$ 20.420,01, atualizado até janeiro de 2024 (p. 191-192). 5.
Por consequência, extingue-se a execução com fundamento no artigo 924, III, do CPC, ressaltando, mais uma vez, a possibilidade de penhora de outros bens, mediante desarquivamento, caso o sub-rogado venha a não receber seu crédito nos autos referidos. 6.
Cabe destacar que, por força da sub-rogação ora reconhecida, poderá a exequente postular o recebimento de seu crédito em nome próprio nos autos respectivos, tudo sem prejuízo de prosseguir nesta execução na eventualidade de não vir a receber seu crédito, desde que localizados bens à penhora (art. 857, § 2º, CPC). 7.
Por influxo do princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), deverá a parte autora comunicar acerca da presente sub-rogação ao juízo da penhora no rosto dos autos.
Serve a cópia desta sentença como ofício para tal finalidade.
P.R.I. -
03/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Izadora Luiza Pontes (OAB 14159B/MS) Processo 0000942-39.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Maria Amâncio de Lima Mariano - Cumpridos os itens anteriores e decorrido em branco o prazo para embargos, intime-se o exequente para que, em 5 dias, manifeste se pretende sub-rogar-se no crédito, passando a ser exequente nos autos respectivos, sem prejuízo de vir a buscar outras medidas executivas nestes autos, enquanto o crédito não for lá satisfeito (art. 857, CPC). -
19/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:09
Outras Decisões
-
28/10/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:21
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Izadora Luiza Pontes (OAB 14159B/MS) Processo 0000942-39.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Maria Amâncio de Lima Mariano - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Jackeline Torres de Lima e Izadora Luiza Pontes, OAB 14568/MS e 14159B/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, MARCOS ROBERTO PALOTTA e Palotta Móveis Planejados, CPF/CNPJ nº *02.***.*97-22 e 20.***.***/0001-01, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a sua atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Expirado o prazo acima, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
11/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:43
Outras Decisões
-
18/06/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Izadora Luiza Pontes (OAB 14159B/MS) Processo 0000942-39.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Maria Amâncio de Lima Mariano - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Avisos de Recebimento retro, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:06
Outras Decisões
-
26/01/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 18:34
Processo Reativado
-
22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 10:11
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:26
Decisão ou Despacho
-
23/06/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:52
Outras Decisões
-
20/12/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:40
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:03
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 08:34
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 14:52
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2022 17:48
Processo Reativado
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 16:08
Transitado em Julgado em data
-
20/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2022 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:46
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:36
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:45
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2021 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2021 13:25
de Conciliação
-
07/07/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:43
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2021 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2021 15:54
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2021 15:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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