TJMS - 1408159-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:03
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:16
INCONSISTENTE
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02/07/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408159-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Interessado: Master Prev Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB PENA DE MULTA - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES - MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a Tutela Provisoria de Urgência depende da apresentação de prova robusta e argumentos que convençam o Magistrado acerca da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na espécie, constata-se que a decisão atacada está devidamente fundamentada e condizente com os documentos até então juntados aos autos, evidenciando-se, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa com a finalidade de promover a efetividade da decisão judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da obrigação.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes, a fim de compelir a instituição financeira a cumprir a determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408159-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Interessado: Master Prev Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408159-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Interessado: Master Prev Ltda Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:33
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408159-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravada: Francisca Aparecida Duarte Feitosa da Costa Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Interessado: Master Prev Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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