TJMS - 0902978-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 09:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/06/2024 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 11:29 INCONSISTENTE 
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                                            04/06/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 11:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0902978-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Conceicao EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA NORMALIZAR IRREGULARIDADE - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS ACARRETARIA NA EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca de irregularidade encontrada, todavia, mesmo advertido de que sua inércia acarretaria na extinção do feito, manteve-se ocioso de modo que, sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução,com fundamento no art. 803, I, do CPC, c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, arts. 2º, §§5 e 6º da LEF.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/06/2024 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 17:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/05/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/05/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 10:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/05/2024 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            22/05/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 17:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2024 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0902978-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/05/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 16:50 Distribuído por sorteio 
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                                            20/05/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
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