TJMS - 1408153-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2024 09:27 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2024 09:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/07/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 12:14 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 17:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/06/2024 13:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 13:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 13:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/06/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 16:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/06/2024 16:09 INCONSISTENTE 
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                                            25/06/2024 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 16:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/06/2024 13:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/06/2024 12:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/06/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 08:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/06/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408153-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Euliangel Gabriel Pereira Poleo DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA EXCESSIVA PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MALGRADO PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - PARCIAL CONCESSÃO.
 
 Malgrado presentes os requisitos da prisão cautelar, é de ser corrigida a excessiva demora para o início da instrução processual, determinando-se à autoridade coatora a antecipação da audiência de instrução e julgamento, em observância ao princípio da razoável duração do processo.
 
 Habeas Corpus a que se concede parcialmente, para o fim de garantir a regular continuidade da marcha processual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem..
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                                            24/06/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:13 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            19/06/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408153-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Euliangel Gabriel Pereira Poleo DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/06/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 14:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/06/2024 14:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/06/2024 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/06/2024 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/06/2024 22:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 16:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/06/2024 16:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/06/2024 16:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/06/2024 14:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/06/2024 14:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/06/2024 14:25 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/06/2024 14:25 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 14:25 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/06/2024 14:25 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/05/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 17:25 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/05/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 17:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/05/2024 06:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408153-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Euliangel Gabriel Pereira Poleo DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de EULIANGEL GABRIEL PEREIRA POLEO.
 
 Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Após, encaminhem-se os autos à d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 404, do Regimento Interno desta Corte.
 
 Finalmente, conclusos. Às providências.
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                                            27/05/2024 17:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/05/2024 16:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/05/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 15:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/05/2024 15:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/05/2024 14:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/05/2024 14:58 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/05/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 00:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/05/2024 00:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408153-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Euliangel Gabriel Pereira Poleo DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/05/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 16:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/05/2024 16:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2024 16:05 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/05/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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