TJMS - 1408152-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:14
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408152-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Daniel Henrique Carneiro Bezerra DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Fernando Rodrigues dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - OCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA PERÍODO MUITO LONGÍNQUO - INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO - ORDEM CONCEDIDA.
Os prazos para a conclusão processual podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, embora os prazos estipulados pela legislação não possam ser avaliados com rigorismo exacerbado, tem-se que não é razoável que o paciente permaneça preso por 11 meses e 27 dias para o início da instrução processual, em evidente inobservância ao prazo previsto no art. 56, § 2°, da Lei n.º 11.343/2006 da Lei de Drogas e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Contra o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem. -
12/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:51
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/06/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408152-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Daniel Henrique Carneiro Bezerra DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Fernando Rodrigues dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/05/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408152-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Daniel Henrique Carneiro Bezerra DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Fernando Rodrigues dos Santos indefiro o pedido de liminar. -
24/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408152-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Daniel Henrique Carneiro Bezerra DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Fernando Rodrigues dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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