TJMS - 0842697-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 10:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/03/2025 10:36
Baixa Definitiva
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11/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se -
16/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:14
Recurso Especial
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11/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - VÍCIOS INEXISTENTES - EXPECTATIVA DE NOVA ANÁLISE - INVIABILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há vícios no julgado que enfrenta as matérias devolvidas nos recursos.
O reconhecimento judicial de abusividade das taxas de juros remuneratórios contrato, in casu, superior ao triplo da taxa média de mercado, a qual serve como parâmetro para aquilatação da abusividade daquela, permite a revisão e a adequação a taxa média de mercado (Tema 27 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842697-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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