TJMS - 0810739-57.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:35
INCONSISTENTE
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08/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810739-57.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Paulo Tiago Roldão de Souza Barrios Advogado: André Alia Borelli (OAB: 405738/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES: (I) NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DIALETICIDADE PRECÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAS QUESTÕES QUE CONTRARIAM O INTERESSE DO RECORRENTE - REJEIÇÃO - (II) AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MATÉRIA INTEGRANTE DE MÉRITO - ANÁLISE COMO TAL - REJEIÇÃO DA MATÉRIA COM ENFOQUE ACERCA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - MÉRITO - OMISSÃO SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INEXISTENTE - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PELOS LITIGANTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO DOS CONTRATOS PARA A TAXA MÍNIMA DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - SUPERIORIDADE DA TAXA CONVENCIONADA INFERIOR A 3X A MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA EM CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PELO STJ - SUPERIORIDADE ADMITIDA EM ATÉ 3X A TAXA REFERENCIAL -SÚMULA 530 DO STJ - INAPLICÁVEL AO CASO - CALCULADORA DO CIDADÃO - INSTRUMENTO PARA UTILIZAÇÃO EM CÁLCULOS FINANCEIROS SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade da peça recursal quando esta, conquanto apresenta-se com deficiência, é possível aquilatar pontos controvertidos.
Repele-se preliminar de ausência de interesse de agir quando a motivação não está voltada à formação da relação processual, mas matéria que envolve o mérito da ação.
Não há se falar em omissão do juiz quanto a inversão do ônus da prova quando os litigantes postulam o julgamento antecipado.
Não há se falar em abusividade dos juros remuneratórios contratados quando a diferença dele com a taxa média de mercado sequer atinge a 2,5 a mais, cujo montante é delimitado através de precedentes do STJ.
Não é aplicável ao caso a Súmula 530 do STJ em razão da previsão contratual expressa no instrumento ao qual o apelante aderiu.
A calculadora do cidadão, conquanto ferramenta útil, tem ela a função de possibilitar a realização de cálculos financeiros simples com o objetivo de auxiliar o cidadão em suas necessidades financeiras cotidianas.
Reconhecida a taxa dos juros remuneratórios contratados como adequada, sem meios de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, afasta-se os danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:47
Inclusão em Pauta
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20/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 10:56
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810739-57.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Paulo Tiago Roldão de Souza Barrios Advogado: André Alia Borelli (OAB: 405738/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:27
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810739-57.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Paulo Tiago Roldão de Souza Barrios Advogado: André Alia Borelli (OAB: 405738/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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