TJMS - 0807327-21.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807327-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubens Rossi Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE, IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE PREPARO - PRELIMINARES AFASTADAS - GOLPE DO PIX - AUTOR LIGOU PARA O NÚMERO INDICADO PELOS GOLPISTAS E BAIXOU APLICATIVO EM SEU CELULAR - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIROS ATRAVÉS DE APLICATIVO AUTORIZADO PELO AUTOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Para a concessão da justiça gratuita basta a simples declaração da parte interessada, conforme preceitua o art. 99, § 3º do CPC, o que restou verificado no presente caso.
Ademais, cabia a parte impugnante fazer prova em contrário, o que não foi observado pela apelada.
Logo, mantida a gratuidade de justiça, fica afastada a preliminar de deserção por ausência de recolhimento do preparo. 3.
Da descrição dos fatos na petição inicial, é possível notar que a fraude somente ocorreu porque o próprio autor fragilizou seus dados ao clicar no link (malware) falso, fazendo o download de aplicativo em seu dispositivo, tendo permitido que os golpistas entrassem em sua conta bancária, pelo sistema de espelhamento de dados através do aplicativo baixado por ele e, desse modo como as operações foram realizadas mediante utilização de senha pessoal, não há como imputar nenhum ilícito ao réu e, consequentemente, não há que se falar em indenização dano material, moral ou a restituição de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807327-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubens Rossi Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807327-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubens Rossi Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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