TJMS - 0811347-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que as partes não pugnaram pela produção de provas, declaro encerrada a instrução. 2.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:31
Emissão da Relação
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01/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 15:05
Decorrido prazo de parte
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31/05/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 12:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 11:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811347-11.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edite Araújo - 3.
Assim, para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 4.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 4.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 4.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 4.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 5.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 6.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 7.
Caso seja requerido o julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811347-11.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edite Araújo - 2.
Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. 4.
Assim, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências do artigo 344 do referido Códex. 4.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação à contestação. -
04/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811347-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Araújo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a Interlocutória de p. 134/135: "Desta feita, considerando que o valor da causa supera o limite máximo e objetivo esculpido no art. 2º, da Lei nº 12.153/09, tem-se que este Juízo se revela incompetente para processar a presente demanda, cabendo o feito ser redistribuído a uma das Varas de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Capital.
Assim, anote-se o correto valor da causa (p. 31) e encaminhe-se os autos a uma das Varas de Fazenda Pública e Registro Públicos desta capital, com as anotações de praxe." -
09/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:44
Declarada incompetência
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31/07/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811347-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Araújo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, em 15 (quinze) dias, proceda a retificação do valor atribuído à causa, devendo esta corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda – valores de reembolso e sendo o caso ainda mais 12 meses vincendos em continuando os alegados descontos -, bem como para que junte comprovantes/holerites referentes ao período vindicado hábeis a demonstrar a continuidade dos desconto, sob pena de extinção. -
10/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811347-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Araújo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção. -
20/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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