TJMS - 0839583-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 01:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:37
INCONSISTENTE
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19/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839583-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Olavo Vieira de Melo Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Estará caracterizada a inovação recursal e, por consequência, violação ao duplo grau de jurisdição, quando a matéria constante do recurso não tiver sido arguida em primeiro grau pela parte recorrente.
Nestes termos, não se conhece do recurso pautado na tese de nulidade da intimação realizada no processo administrativo, porquanto tal argumento não foi arguido em primeiro grau.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839583-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Olavo Vieira de Melo Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839583-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Olavo Vieira de Melo Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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