TJMS - 0800107-40.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:57
INCONSISTENTE
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29/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800107-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Gouveia dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonça (OAB: 29480/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Advogado: Pedro Lustosa do Amaral (OAB: 8201A/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Existindo a contratação do mútuo pela parte autora, ainda que em modalidade diversa, não há se falar em má-fé, de modo que não é cabível a restituição em dobro.
II - Aconversãodo empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado não é suficiente para caracterizar direito à compensação por dano moral.
III - Na condenação em repetição de indébito, a incidência dosjurosmoratórios e dacorreçãomonetária tem como termo inicial a data do desembolso de cada parcela a ser restituída, conforme consignado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800107-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Gouveia dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonça (OAB: 29480/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Advogado: Pedro Lustosa do Amaral (OAB: 8201A/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:17
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800107-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Gouveia dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonça (OAB: 29480/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Advogado: Pedro Lustosa do Amaral (OAB: 8201A/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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