TJMS - 0801414-60.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801042-14.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elziria Soares Santos Carrijo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora intimada do retorno dos autos da instância superior, para querendo manifestar no prazo de 10 (dez) dias -
31/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:46
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801414-60.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Dilceu Borges Advogado: Álvaro Gonçalves dos Santos (OAB: 39413/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Costa Rica - MS Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO SEGUIMENTO ao Reexame Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, remetam-se os autos à origem.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:29
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801414-60.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Dilceu Borges Advogado: Álvaro Gonçalves dos Santos (OAB: 39413/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Costa Rica - MS Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Trata-se de Reexame Necessário da Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Dilceu Borges contra ato do Chefe da Agência Fazendária de Costa Rica/MS.
Considerando sentença proferida em Mandado de Segurança, regido pela Lei nº 12.016/2009, nos termos do artigo 14, § 1º, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intime-se. -
28/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801414-60.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Dilceu Borges Advogado: Álvaro Gonçalves dos Santos (OAB: 39413/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Costa Rica - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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