TJMS - 0800823-04.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Reanny de Souza Ferreira Advogada: Fernanda Cavalcante de Menezes (OAB: 44813/CE) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Beatriz Silva Assad EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRAMINUTA - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - PRETENSA ABSTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELA UTILIZAÇÃO DE CÂMARA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - PODER DE ATUAÇÃO DA ANVISA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A contraminuta não é a via adequada para impugnar questão decidida em decisão interlocutória, pois o apelado deveria ter interposto insurgência, oportunamente, nos termos do art. 101, do Código de Processo Civil, não havendo meios para conhecer da impugnação deduzida em contrarrazões ao recurso de apelação.
No mérito, ato normativo impugnado pela apelante, consubstanciado na proibição de utilização de máquina de bronzeamento artificial, encontra fundamento no poder regulatório da Agência, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 9.782/1999, de modo que eventual conduta da autoridade coatora, regulada pela Resolução n.º 56/2009, está contemplada no âmbito de proteção do direito fundamental à saúde, de maneira que não se vislumbra violação a direito liquido e certo da agravante.
Com o parecer, sentença que denegou a segurança mantida, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Reanny de Souza Ferreira Advogada: Fernanda Cavalcante de Menezes (OAB: 44813/CE) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Beatriz Silva Assad Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Reanny de Souza Ferreira Advogada: Fernanda Cavalcante de Menezes (OAB: 44813/CE) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Beatriz Silva Assad Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
29/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Reanny de Souza Ferreira Advogada: Fernanda Cavalcante de Menezes (OAB: 44813/CE) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Beatriz Silva Assad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:05
Distribuído por prevenção
-
21/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800571-47.2023.8.12.0025
Gilmar da Silva Quadros
Neon Pagamentos S/A
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 12:05
Processo nº 0800888-93.2023.8.12.0009
Wescle dos Santos Rocha
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 14:20
Processo nº 0000762-77.2023.8.12.0041
Tiago Gomes de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Hudson Garcia Barboza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 10:45
Processo nº 0000762-77.2023.8.12.0041
Tiago Gomes de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Hudson Garcia Barboza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 15:45
Processo nº 0800551-72.2022.8.12.0031
Maria de Oliveira de Jesus
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 07:30