TJMS - 0802578-41.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl 142, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:19
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802578-41.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo Pereira Lima - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
10/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:06
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:30
Emissão da Relação
-
09/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/06/2025 09:23
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:26
Prazo em Curso
-
24/01/2025 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 04:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 04:20
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:06
Processo Reativado
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 04:56
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 10:11
Prazo em Curso
-
25/10/2024 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802578-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Pereira Lima - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ricardo Pereira Lima em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), correspondente às diárias devidas pela participação no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CFS/QPPM/2020), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2024 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 04:54
Emissão da Relação
-
15/09/2024 18:42
Expedição de NULL.
-
15/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:12
Registro de Sentença
-
15/09/2024 18:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2024 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 04:07
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 04:51
Emissão da Relação
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0802578-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Pereira Lima - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
20/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:26
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2024 07:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 07:05
Emissão da Relação
-
16/05/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:56
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 17:13
Informação do Sistema
-
14/05/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800062-84.2020.8.12.0005
Artur Ribeiro Martins
Roniel Cardoso dos Santos
Advogado: Filipe Augusto de Aguiar Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2020 09:57
Processo nº 0800189-82.2023.8.12.0048
Gerson Rodrigues da Silva
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 17:07
Processo nº 0800189-82.2023.8.12.0048
Sabemi Seguradora S.A.
Gerson Rodrigues da Silva
Advogado: Juliano Martins Mansur
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 15:00
Processo nº 0800020-37.2018.8.12.0027
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Bataypora
Advogado: Jose Antonio Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2018 18:21
Processo nº 0800162-17.2023.8.12.0043
Edirson Fagundes da Silva
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 16:51