TJMS - 0830294-84.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830294-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação das partes da sentença de fl 48: Isto posto, não tendo a exequente sanado o vício de sua representação processual no prazo assinalado, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
P.
R.
I. -
01/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:24
Indeferida a petição inicial
-
11/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830294-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 44: "Vistos etc.
Em consulta aos autos n. 0811502-26.2019.8.12.0001, em trâmite perante o d.
Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (f. 43), verifico ter sido noticiado pelos interessados a realização extrajudicial do inventário e partilha dos bens objeto daquela ação.
Daí, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do inventário e partilha realizados extrajudicialmente, para atestar sua legitimidade, sob pena de extinção do processo.
I." -
06/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830294-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos etc.
No âmbito do procedimento estabelecido pela Lei n. 9.099/95, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje).
Atento que a exequente encontra-se representada nos autos por administrador que não integra o quadro societário da empresa (fls. 4/5), intime-se-a para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação, sob pena de indeferimento.
I. -
09/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
03/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830294-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
16/12/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/02/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:41
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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