TJMS - 0804711-78.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804711-78.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Manoel Conceição de Oliveira Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedente os pedidos constantes da exordial.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804711-78.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Manoel Conceição de Oliveira Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:22
INCONSISTENTE
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:45
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:45
Distribuído por prevenção
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15/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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