TJMS - 0804007-69.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:57
INCONSISTENTE
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06/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804007-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Osmaildo Alves de Souza Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATERIAL - AFASTADA - DIFERENÇA DE VALOR A SER PAGA A TITULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO, NO SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR, DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - VALORES DEVIDOS - TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se conhece da remessa necessária quando há recurso voluntário (art. 496, § 1º, CPC/2015).
II - Somente há coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à anteriormente julgada, com identidade de pedido, de causa de pedir e também de partes.
Não havendo identidade de pedido, inexiste coisa julgada.
III - Tendo havido, após a implementação do adicional por tempo de serviço, o reconhecimento ao direito à incorporação do adicional por produtividade ao salário-base do servidor, é devido o pleito da diferença a ser paga em razão do acréscimo salarial correspondente.
IV - De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (REsp nº 1.356.120/RS Tema 611).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804007-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Osmaildo Alves de Souza Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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