TJMS - 0803595-80.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:29
INCONSISTENTE
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05/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803595-80.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Mariana Lúcia Ferreira Martins Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu - MS EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE FAZENDAS DOS MESMOS PROPRIETÁRIOS LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES - ARE 1255885/MS (TEMA 1099) E RESP 1.125.133/SP - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia". (ARE 1255885/MS - Tema 1.099) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803595-80.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Mariana Lúcia Ferreira Martins Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu - MS Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 07:19
Conclusos para decisão
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27/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803595-80.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Mariana Lúcia Ferreira Martins Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu - MS Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 16 de maio de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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