TJMS - 1403048-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:32
Baixa Definitiva
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03/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:05
INCONSISTENTE
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07/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403048-35.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Maria Aparecida de Brito Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Procurador: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECEU PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL REVOGADA - REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELA SERVIDORA ANTES DA REVOGAÇÃO (CLASSE C) - AUSÊNCIA DE DIREITO AO REAJUSTE DE VENCIMENTO - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO VIOLA NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
O § 2º do artigo 66 da LC 087/2016 preconizava que, para apuração do tempo de serviço, são contados os períodos de trabalho nos vínculos estatutário e ou celetista, desde que em funções de mesmas atribuições do cargo ocupado na data de vigência desta Lei Complementar. 2.
A partir dos Termos de Posse juntados às fs. 31-32, infere-se que a servidora não exerceu pelo prazo de 10 (dez) anos funções de mesmas atribuições do cargo ocupado na data da vigência da Lei Complementar.
O Termo de Posse indica que em 26/09/2012, a requerente foi nomeada para o cargo de provimento efetivo de assistente social; e, que anteriormente (desde 22/06/2006), exercia o cargo de técnica de enfermagem (fs. 31-32) 3.
Assim, no momento da vigência da lei, a autora possuía 4 (quatro) anos de exercício no cargo de assistente social, e, como as funções e atribuições diferenciam-se daquelas exercidas como técnica de enfermagem (que exerceu por seis anos), não pode este último cargo ser considerado para fins de apuração do tempo de serviço contínuo para a Classe C, como requer, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 4.
O julgamento de improcedência da rescisória, portanto, é medida de rigor, pois não há falar em violação à norma jurídica, porquanto durante a vigência da LC nº 87/2016, a autora não preencheu o requisito para a progressão funcional. 5.
Ação rescisória julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403048-35.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Requerente: Maria Aparecida de Brito Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Procurador: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403048-35.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Maria Aparecida de Brito Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Requerido: Município de Itaporã Procurador: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Considerando a ausência de pedido de produção de provas, intime-se, sucessivamente, o autor e o réu para, no prazo de dez dias, apresentar razões finais, nos termos do artigo 560 do Regimento Interno do TJMS.
P.I. -
21/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 09:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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