TJMS - 1407041-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:09
INCONSISTENTE
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24/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407041-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Luciano Costa Neto Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS DECORRENTES DOS CONTRATOS OBJETOS DA AÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela provisória de urgência, para determinar que o banco se abstenha de realizar os descontos das parcelas relativas ao suposto contrato/serviço realizado em nome do autor.
II - A multa cominatória tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407041-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Luciano Costa Neto Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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