TJMS - 1406946-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 07:10
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406946-56.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: W.
R. dos S.
F.
Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Vítima: S.
N.
P. de S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTADA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA.
Verificado que quando da interposição do habeas corpus o processo já estava regularizado com a conclusão do IP e oferecimento da denúncia, afasta-se a tese de excesso de prazo.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade de que o paciente ofenda a saúde e a integridade física e psicológica da vítima, haja vista as circunstâncias do delito e a notícia de que não foi o primeiro episódio de violência doméstica.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
12/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406946-56.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: W.
R. dos S.
F.
Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Vítima: S.
N.
P. de S.
Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:48
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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