TJMS - 1402204-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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04/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 16:03
Recurso especial admitido
-
11/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402204-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402204-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição; ou erro material, não se justifica a oposição de embargos declaratórios.
II - Os embargos de declaração não se constituem instrumento hábil à rediscussão de matéria já debatida, decidida e fundamentada no julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402204-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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