TJMS - 0804338-47.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:41
INCONSISTENTE
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01/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804338-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" - ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PLATAFORMA QUE EM TESE NÃO INTERFERE NO "SCORE" DE CRÉDITO - SISTEMA INTERNO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A prescrição extingue a pretensão (exigibilidade) do direito, e não o direito em si, de maneira que, com a pronúncia da prescrição, a dívida continuará a existir, porém, não poderá ser cobrada pela via judicial ou administrativa, consoante recentes precedentes do STJ.
II - O sistema "Serasa Limpa Nome" não é público, ou seja, a informação não está aberta a terceiros, bem como não implica em apontamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Além disso, inexistem provas de que a manutenção da dívida no referido sistema prejudica o score de créditos.
Com efeito, não há se falar em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804338-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
A fim de evitar nulidades, intime-se a parte Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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