TJMS - 1407692-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407692-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Márcia Maria dos Santos Souza Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 6º, VIII, DO CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, segundo dispõe a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." II- In casu, as partes possuem relação de consumo e as transações fraudulentas ocorreram dentro da própria agência bancária, mediante a utilização pela Autora do terminal de autoatendimento, sendo que logo após tomar conhecimento que foi vítima de um "golpe" buscou auxilio de um preposto do Réu.
Desse modo, é muito mais lógico e simples que o Banco prove eventual fortuito externo ou que proporcionou condições adequadas para buscar, de algum modo, impedir a concretização da operação.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407692-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Márcia Maria dos Santos Souza Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:41
INCONSISTENTE
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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