TJMS - 1403050-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 08:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:39
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403050-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Flavio Garcia Advogada: Maria Fernanda Cazella (OAB: 81123/PR) Recorrido: Plaenge Empreendimentos Ltda Advogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR) Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR) Advogada: Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Juizo da 6ª Vara Civel Londrina- Projudi POSTO ISSO, em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Flavio Garcia. -
20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:00
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403050-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Flavio Garcia Advogada: Maria Fernanda Cazella (OAB: 81123/PR) Recorrido: Plaenge Empreendimentos Ltda Advogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR) Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR) Advogada: Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Juizo da 6ª Vara Civel Londrina- Projudi Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o boleto e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão -
30/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403050-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Flavio Garcia Advogada: Maria Fernanda Cazella (OAB: 81123/PR) Recorrido: Plaenge Empreendimentos Ltda Advogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR) Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR) Advogada: Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Juizo da 6ª Vara Civel Londrina- Projudi Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-05.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Flavio Garcia Advogada: Maria Fernanda Cazella (OAB: 81123/PR) Agravada: Plaenge Empreendimentos Ltda Advogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR) Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR) Advogada: Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Juizo da 6ª Vara Civel Londrina- Projudi EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDEVIDA - OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO 232 DO CNJ - SEM CARÁTER VINCULANTE - APLICAÇÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A aplicação da Resolução do CNJ nº 232, de 13/07/2016, embora aplicável às hipóteses de realização de perícias em favor de beneficiários da gratuidade judiciária, prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução.
Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrar excessivos, tampouco irrisórios.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum impugnado.
Recurso parcialmente conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-05.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: José Flavio Garcia Advogada: Maria Fernanda Cazella (OAB: 81123/PR) Agravada: Plaenge Empreendimentos Ltda Advogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR) Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR) Advogada: Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR) Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Interessado: Juizo da 6ª Vara Civel Londrina- Projudi Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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