TJMS - 0817902-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817902-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Orlando Maia Nostorio DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADOS NA RENAME - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE REJEITADA - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DETERMINADOS NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 1.366.243/SC (TEMA 1234) - PERMANÊNCIA DA DEMANDA NA JUSTIÇA ESTADUAL - MÉRITO - TEMA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO PELA PARTE AUTORA PELO ENTE ESTADUAL CABÍVEL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE FORMA EQUITATIVA - PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do IAC nº 14, entendeu que prevalece a competência do juízo de acordo com os entes que a parte autora elegeu para figurarem no polo passivo da ação.
Com a finalidade de desintensificar a controvérsia existente, o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deferindo em parte o pedido incidental de tutela provisória, para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: "[...] os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução".
Com efeito, diante da orientação firmada na Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário Nº 1.366.243/SC, na hipótese, tem-se que o feito deve permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução, não havendo que se falar em inclusão da União no polo passivo da presente ação, devendo os entes demandados serem responsabilizados pelo fornecimento do medicamento postulado, por força da solidariedade prevista na Constituição Federal.
O laudo médico fundamentado elaborado pelo profissional que assiste o paciente afirma a real necessidade do medicamento, a incapacidade financeira da autora para arcar com o custo do remédio prescrito, bem como a existência de registro do fármaco na ANVISA, estando tudo nos termos do Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que condenou o ente público ao fornecimento do remédio indispensável ao tratamento da moléstia que acomete a parte autora.
Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação de obrigação de fazer importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios a serem pagos pela Fazenda Pública devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Apelação
-
24/09/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Ofício
-
04/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 18:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2022 17:59
Juntada de Informações
-
29/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:38
Juntada de Informações
-
29/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2022.
-
12/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 21:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:20
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:44
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/06/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:10
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2022 22:44
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:41
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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