TJMS - 0804136-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804136-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Recorrido: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Sandra Helena Centurion, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (TEMA 1264).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804136-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Recorrido: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2024 12:13
Registro Processual
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17/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2024 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804136-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita. 2.
Apesar da autora não ter comparecido a audiência de conciliação, foi devidamente representada por sua advogada com poderes especiais para transigir, desse modo a exclusão da multa aplicada nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:49
Provimento em Parte
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19/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804136-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:48
Inclusão em pauta
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09/06/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804136-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
22/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:58
Expedida/certificada
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21/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicação
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20/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/05/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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