TJMS - 0800796-89.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Agravado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Agravado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 15:39
Recurso Especial
-
09/05/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:54
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Recorrido: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Recorrido: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Recorrido: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Recorrido: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Embargado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Embargado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Intimem-se os embargados para, querendo, no prazo legal, oferecer resposta ao recurso interposto. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Embargado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Apelado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Apelado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Apelado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Apelado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULAS DE PRODUTO RURAL (CPR) - NULIDADE POR FALTA DE REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 3º DA LEI 8.929/1994 - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO - AUTOR QUE PARTICIPOU DA CONFECÇÃO DAS CPRs E ESTAVA CIENTE DE SEUS TERMOS, INCLUSIVE DA CLÁUSULA DE ENDOSSO - O EMITENTE ASSINOU OS TÍTULOS POR VONTADE PRÓPRIA, SEM QUE ESTIVESSE INCAPACITADO OU SOB COAÇÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A decisão atacada está suficientemente fundamentada, por estar claro o entendimento do magistrado no sentido da regularidade das Cédulas de Produto Rural encartadas aos autos.
Ressalta-se que a Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, porém não impõe fundamentação exaustiva. 2.
A Lei 8.929 de 1994 estabelece os requisitos e possibilidades para a validade da Cédula de Produto Rural (art. 3º), cujos requisitos foram observados pelas partes. 3.
O apelante não foi vítima da simulação, mas dela participou e com ela compactuou, não podendo, agora, dela se valer para amenizar os prejuízos advindos do ato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Embargado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS CAUSÍDICOS, QUANTO À PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO.
A intimação de qualquer ato deve ser realizada em nome das partes e de seus advogados, sob pena de nulidade (§ 2º do art. 272, CPC).
Desta forma, há de ser reconhecida a nulidade da intimação do embargante em relação ao acórdão de f. 727-737 (apelação cível), porquanto não direcionada a intimação, via Diário da Justiça, aos atuais patronos, conforme documentos juntados e requerimento expresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800796-89.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Alfredo Zamlutti Junior Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Eco Máquinas Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Embargado: Nsa Comércio de Cereais Ltda Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Bbca Brazil Indústria e Investimentos Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Granel Agro Comércio de Cereais Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Orcírio Pedroso Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Veruska Salazar Schmidt Pedroso Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) 1.
Considerando que nos presentes embargos há pedido de nulidade da publicação da pauta de julgamento, sessão presencial ocorrida em 07.05.2024, ouçam-se os embargados no prazo legal. 2.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802232-92.2022.8.12.0026
Ana Silvia Rapozo Luizari
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Irio Sobral de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 07:50
Processo nº 0801575-10.2022.8.12.0008
Joao Leite da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 15:20
Processo nº 0800796-89.2021.8.12.0008
Alfredo Zamlutti Junior
Orcirio Pedroso Junior
Advogado: Danilo Meira Cristofaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2021 14:02
Processo nº 0843724-42.2022.8.12.0001
Mario Sergio Gomes de Medeiros
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Taynaa Alexia de Oliveira Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 06:21
Processo nº 0843724-42.2022.8.12.0001
Mario Sergio Gomes de Medeiros
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 18:20