TJMS - 0802320-31.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:45
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:53
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:38
Prazo em Curso
-
01/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 09:12
Emissão da Relação
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20/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 14:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/05/2025 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 05:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 13:16
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 05:30
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 11:40
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Sentença: Diante do Exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls. 85/86) e, Julga-se parcialmente procedente o pedido formulado pelo Requerente Adailton Ferreira da Soledade em desfavor do para Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS para declarar nulo o auto de infração nº MS3137791, bem como o processo de suspensão nº. 022496/2021 (fl. 17/82).
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 04:58
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:13
Registro de Sentença
-
23/10/2024 14:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/10/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:13
Expedição de NULL.
-
02/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:48
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:19
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
12/07/2024 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 05:36
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 11:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/06/2024 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 05:13
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:56
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 04:11
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:01
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802320-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adailton Ferreira da Soledade - Decisão: III - Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar a suspensão da penalidade imposta ao requerente decorrente do processo administrativo n. 022496/2021, a saber, a suspensão da CNH, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entenderem necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 06:36
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 05:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 05:30
Emissão da Relação
-
16/05/2024 12:16
Prazo em Curso
-
16/05/2024 06:51
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:59
Tutela Provisória
-
02/05/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 16:10
Retificação de Classe Processual
-
30/04/2024 10:51
Informação do Sistema
-
30/04/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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