TJMS - 0801662-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:55
Processo Reativado
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:13
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 04:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 04:16
Emissão da Relação
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26/05/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 04:05
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 15:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/05/2025 15:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/08/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 03:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/08/2024 03:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 05:30
Conclusos para decisão
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11/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 11:26
Prazo em Curso
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04/07/2024 11:25
Prazo em Curso
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21/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0801662-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Castro da Silva - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Viviane Castro da Silva em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 2019: 01 dia de março/2019 (prescrição anterior a 31/02/2019 - holerite fl. 21), abril (fl.23), maio (fl. 25), junho (fl. 27), julho (fl. 29), agosto (fl. 31), setembro (fl. 33), outubro (fl. 35), novembro (fl.37), dezembro (fl.40);2020: fevereiro (fl. 43), março (fls. 45), abril (fl. 47), junho (fl. 51), julho (fl. 53/54), agosto (fl. 56), setembro (fl. 58), outubro (fl. 60), novembro (fl.62), dezembro (fl.65); 2021: março (fl. 69), abril (fl.71), maio (fl.73), junho (fl.76), julho (fl.78/79), agosto (fl.81), setembro (fl. 83) outubro (fl.85), novembro (fl.87), dezembro (fl.90); 2022: fevereiro (fl.93), março (fl.95), abril (fl. 97), maio (fl. 99), junho (fl. 101), julho (fl. 103/104), agosto (fl. 106), setembro (fl. 108) outubro (fl.110), novembro (fl.112), dezembro (fl.115), bem como os vincendos que eventualmente não foram recolhidos.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 06:25
Emissão da Relação
-
18/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:38
Registro de Sentença
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18/06/2024 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 10:38
Expedição de NULL.
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18/06/2024 10:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0801662-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Castro da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
17/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 05:18
Emissão da Relação
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15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 06:13
Prazo em Curso
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15/04/2024 13:43
Prazo em Curso
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12/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:53
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 05:23
Emissão da Relação
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04/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 19:55
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 07:03
Informação do Sistema
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01/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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