TJMS - 0800822-39.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:50
INCONSISTENTE
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01/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-39.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Erotildes Brum Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - EXTINÇÃO POR ABANDONO NÃO CONFIGURADO - ORDEM CUMPRIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A regra do art. 485, III, do Código de Processo Civil, pressupõe que, vencido o prazo para a prática do ato, intime-se a autora para dar seguimento ao feito, prolongando-se a omissão por mais trinta dias.
Não verificados tais requisitos, mostra-se indevida a extinção de execução por abandono. 2.
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei (art. 2º, CPC/2015).
Assim, como a determinação de regularização da representação foi devidamente cumprida, com a apresentação de substabelecimento sem reservas pelo patrono anterior, bem como nova procuração assinada pela autora, o processo deverá retornar a origem para regular prosseguimento. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de declarar a nulidade da sentença, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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23/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800822-39.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Erotildes Brum Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Observa-se que o processo foi extinto sem resolução do mérito e o juízo a quo, entretanto, deixou de exercer juízo de retratação, conforme prevê o art. 485, § 7º, do CPC.
Desta forma, diante do descumprimento da regra processual, determino o retorno dos autos ao primeiro grau para tal finalidade.
Prazo de até 5 (cinco) dias para cumprimento.
Intimem-se. -
22/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:18
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:11
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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