TJMS - 0801076-22.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:55
Registro de Sentença
-
14/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0801076-22.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Autor: Mateus Alves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 20:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 20:34
Evolução da Classe Processual
-
24/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 20:04
Decisão ou Despacho
-
07/04/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:38
Processo Reativado
-
27/02/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0801076-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Alves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) Por todo o exposto, conheço dos embargos declaratórios com efeitos infringentes porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados, condenando a embargante ao pagamento em face de seu adverso, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, dado ao caráter protelatório de seu recurso. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
07/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:23
Homologada a Transação
-
04/02/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0801076-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Alves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) DISPOSITIVO ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e via disso, condeno a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigido à partir da sentença e com base no IPCA, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
07/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:31
de Conciliação
-
10/06/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0801076-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus Alves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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