TJMS - 0800334-74.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800334-74.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PAGAMENTO DE FGTS - DEVIDO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 DO STF E 905 DO STJ -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 85, § 4º, II, DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
A demanda foi ajuizada em 28/06/2022 e a pretensão autoral encontra-se restrita à condenação do apelante ao pagamento de FGTS no período de junho/2017 até junho/2022, portanto, dentro do prazo prescricional, previsto no Decreto n. 20.910/32.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Por tratar-se de sentença ilíquida, incide na espécie, o inciso II, § 4º, do art. 85 do CPC, que dispõe que os honorários sucumbenciais serão fixados após a liquidação do julgado.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Nisto, afasta-se TR (taxa referencial) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário, e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator. . -
28/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800334-74.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800334-74.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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