TJMS - 0808715-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/39 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:32
Publicação
-
24/09/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 14:02
Recurso Especial
-
24/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 10:52
Expedição de "tipo de documento".
-
04/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808715-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808715-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ - VALORES REVISADOS - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 2. É de se notar que os contratos discutidos na inicial sequer foram juntados pela requerida/apelante.
Daí que, em observância à Súmula 530 do STJ, e também por se tratar de relação de consumo (onde as cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor), inarredável a limitação taxa média de mercado para fins de cobrança, não havendo respaldo legal quanto ao pedido de fixação no dobro ou triplo do valor da taxa média. 3.
Quanto ao ônus do pagamento de custas e honorários, deve ser mantida a sentença que o atribuiu à ré/apelante diante da procedência total dos pedidos do autor, não havendo que se falar em inversão do ônus ou sua redistribuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808715-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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