TJMS - 0803870-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 13:47
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:27
Publicação
-
02/09/2024 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 13:58
Recurso Especial
-
02/09/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 03:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 03:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 03:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/46 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:24
Recurso Especial
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19/08/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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25/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803870-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Noutros termos, não é porque a tese defendida pela embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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